Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8039, de 17 de dezembro de 1975
Nº 8039/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de crédito, para o fim que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 23-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-1975.