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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8038, de 17 de dezembro de 1975

Nº 8038/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui fundo rotativo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído na Secretaria do Governo, um fundo rotativo no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas realizadas pelo Gabinete do Secretário sem Pasta para Assuntos Extraordinários.
Art. 2.
- Para o atendimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) .
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 23-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-12-1975.

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