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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8037, de 17 de dezembro de 1975

Nº 8037/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza abertura de crédito especial à Secretaria da Educação e Cultura, até o limite de Cr$ 4.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes do pagamento à vencedora do Concurso "Miss Goiás-75", do prêmio "Jussara Marquez".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

Manoel Antônio da Silva

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 24-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-12-1975.

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