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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8035, de 11 de dezembro de 1975

Nº 8035/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos suplementares e a realização de operação de créditos por antecipação da receita.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu san

ciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Durante a execução orçamentária do exercício de 1976, poderá o Poder Executivo:
a)abrir créditos suplementares, na forma da lei até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada;
b)realizar operações de crédito, por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, observadas as prescrições constitucionais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO

DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 1975 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 31-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1975.

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