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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8034, de 5 de dezembro de 1975

Nº 8034/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, neste exercício, créditos suplementares até o valor total de Cr$ 300.000.000.00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado a constituir reforço das dotações consignadas no orçamento vigente.

Foram abertos os seguintes créditos suplementares:

a)de Cr$7.450.000,00, à Secretaria do Governo, em favor da Organização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGO - pelo Decreto nº. 722. de 15 de dezembro de 1975 ( DO de 29-12-75).
b)de Cr$ 8.000.000,00, à Secretaria do Governo, em favor do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE ), pelo Decreto nº. 730, de 16 de dezembro de 1975 (DO de 18-12-75).
c)de Cr$ 1.100.000,00, à Secretaria do Governo, em favor da Fundação Estadual de Esportes - FEE, pelo Decreto nº. 738, de 18 de dezembro de 1975. (DO de 23-12-75).
d)de Cr$ 1.750.000,00, à Secretaria do Governo, em favor da Fundação Estadual de Esportes - FEE, pelo Decreto nº. 739, de 18 de dezembro de 1975. (DO de 23-12-75).
e)de Cr$ 1.458.000,00, à Procuradoria Geral do Estado, pelo Decreto nº. 740, de 18 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).
f)de Cr$ 2.700.000,00, à Secretaria da Fazenda, pelo Decreto nº. 741, de 18 de dezembro de 1975 (DO de 29-12-75).
g)DE Cr$ 2.100.000,00, à Secretaria da Segurança Pública, pelo Decreto nº. 742, de 18 de dezembro de 1975. (DO de 30-12-75).
h)de Cr$ 18.107.000,00, à Secretaria da Fazenda, pelo Decreto nº. 744, de 18 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).
i)de Cr$ 36.057.107,54, ás Secretarias da Fazenda, do Planejamento e Coordenação, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás - CODEG -, e do Governo, em favor da Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO, pelo Decreto nº. 746, de 18 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).

j ) de Cr$ 39.084.020,00, à Secretaria da Educação e Cultura, pelo Decreto nº. 747, de 18 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).

I) de Cr$ 320.000,00, à Secretaria do Governo, em favor da Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrrcolas e Rodoviárias de Goiás - EFOMARGO - pelo Decreto nº. 750, de 18 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).

m)de Cr$ 5.420.000,00, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás - CODEG, pelo Decreto nº. 752, de 18 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).
n)de Cr$ 263.000,00, à Secretaria do I nterior e Justiça, pelo Decreto no. 755, de 18 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).
o)de Cr$ 730.000,00, à Secretaria do Governo, pelo Decreto nº. 761, de 18 de dezem bro de 1975 (DO de 29-12-75).
p)de Cr$ 493.332,84, à Assembléia Legislativa, pelo Decreto nº. 766, de 18 de dezem bro de 1975 (DO de 30-12-75).
q)de Cr$ 30.000.000,00, à Secretaria da Agricultura, em favor da Companhia Agrrcola do Estado de Goiás - CAESGO, pelo Decreto nº. 772, de 24 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).
r)de Cr$ 1.000.000,00, à Secretaria da Agricultura, em favor da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária - EMGOPA -, pelo Decreto nº. 773, de 24 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).
s)de Cr$ 10.115.000,00, à Secretaria do Governo, em favor do Departamento de Estra das de Rodagem de Goiás - DERGO -, pelo Decreto nº. 774, de 24 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).
t)de Cr$ 1.500.000,00, à Secretaria da Administração, pelo Decreto nº. 776, de 24 de dezembro de 1975. (DO de 30-12-75).
u)de Cr$ 20.000.000,00, à Secretaria da Agricultura, em favor da Companhia de Arma zéns e Silos do Estado de Goiás - CASEGO -, pelo Decreto nº. 781, de 30 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).
v)de Cr$ 11.904.000,00, à Secretaria do Governo, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, pelo Decreto nº. 782, de 30 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).
x)de Cr$ 35.176.818,00, à Secretaria da Fazenda. pelo Decreto nº. 783, de 30 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).
z)de Cr$ 4.500,00, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, pelo Decreto nº. 784 de 30 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).

aa) de Cr$ 7.000.000,00, à Secretaria da Educação e Cultura, pelo Decreto nº. 788, de I 30 de dezembro de 1975 (DO de 31-12-75, vol. II).

ab) de Cr$ 38.309.861,82, à Secretaria da Fazenda, pelo Decreto nº. 791, de 30 de dezembro de 1975 (DO de 31-12-75, vol. 11).

ac) de Cr$ 300.000,00, à Secretaria da Indústria e Comércio, pelo Decreto nº. 792, de 30 de dezembro de 1975 (DO de 31-12-75, vol. 11).

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 5 de dezembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 11-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1975.

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