Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8029, de 1 de dezembro de 1975
Nº 8029/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Distrito Goialândia no município de Anápolis, deste Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu san
ciono a seguinte lei:
no artigo anterior serão as seguintes: "Começa na cabeceira do Córrego Cafeeiro, na divisa om o Distrito de Rodrigues Nascimento e pelo Córrego Cafeeiro abaixo até sua barra no Córrego Barra Grande; pelo Córrego Barra Grande abaixo, até o Ribeirão João Leite, dividindo com o Município de Goianápolis; pelo Ribeirão João Leite abaixo, segue dividindo com o Município de Goianápolis, até a confluência do Córrego Catingueiro na divisa do Município de Nerópolis; desse ponto segue rumo Sudoeste, dividindo ainda com o Município de Nerópolis até o espigão no local denominado Serra Pelada, indo encontrar-se com o Município de Ouro Verde; da Serra Pelada segue rumo certo,acompanhando divisa de Ouro Verde até atingir a divisa de Rodrigues Nascimento na estrada que liga Rodrigues Nascimento a Damolândia; daí, vira à direita acompanhando a divisa de Rodrigues Nascimento até a nascente do Córrego do Cunha e por este abaixo até a confluência de um córrego sem nome, afluente do Ribeirão João Leite; por este córrego sem nome segue até a sua cabeceira e desse ponto segue até a cabeceira do Córrego Cafeeiro, que se limita com o Distrito de Rodrigues Nascimento",
At. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia 1º. de dezembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 11-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1975.