Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8028, de 1 de dezembro de 1975
Nº 8028/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre criação do distrito de Vila Dourada e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
até a Serra Dourada; pela erra Dourada, até a cabeceira do Ribeirão Sapato, dividindo com o município de Uruaçu, e da cabeceira do Ribeirão Sapato, até a barra do Ribeirão Santa Tereza, ponto de partida".
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º. de dezembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JUNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 12-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1975.