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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8028, de 1 de dezembro de 1975

Nº 8028/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre criação do distrito de Vila Dourada e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o distrito de Vila Dourada, subordinado à jurisdição do município de Formoso, deste Estado.
Art. 2.
- As divisas e confrontações do distrito mencionado no artigo anterior serão as seguintes: "Começam na Barra do Ribeirão Sapato com o Santa Tereza; desce por este abaixo, confrontando com o município de Porangatu, até o Ribeirão Capivara; do Ribeirão Capivara acima, dividindo com o município de Peixe,

até a Serra Dourada; pela erra Dourada, até a cabeceira do Ribeirão Sapato, dividindo com o município de Uruaçu, e da cabeceira do Ribeirão Sapato, até a barra do Ribeirão Santa Tereza, ponto de partida".

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º. de dezembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JUNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 12-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1975.

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