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Lei Estadual de Goiás nº 8025, de 27 de novembro de 1975

Nº 8025/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975.

Julgada Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Declarada insubsistente pela Lei nº 8.313/77.

Desmembra área do Distrito de DOMICIANO RIBEIRO, do Município de lpameri para anexá-Ia ao Município de Cristalina, deste Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrada do Distrito de DOMICIANO RIBEIRO, do Município de Ipameri e anexada ao Município de Cristalina a área delimitada nas seguintes divisas e confrontações: "Com o Município de Cristalina, até o Rio Corumbá; por este

baixo, até a barra do Ribeirão Santa Bárbara, por este acima, até a barra do Ribeirão Santa Maria, por este acima, até o ponto em que se tira uma reta, até a cabeceira do Imburussu e desta cabeceira em direção ao Rio São Marcos; por este acima, até a barra do Ribeirão Castelhano, e por este acima, até encontrar a divisa com o Município de Cristalina, onde teve início esta demarcação".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JUNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 15-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1975.

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