Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8025, de 27 de novembro de 1975
Nº 8025/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975.
Julgada Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Declarada insubsistente pela Lei nº 8.313/77.
Desmembra área do Distrito de DOMICIANO RIBEIRO, do Município de lpameri para anexá-Ia ao Município de Cristalina, deste Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
baixo, até a barra do Ribeirão Santa Bárbara, por este acima, até a barra do Ribeirão Santa Maria, por este acima, até o ponto em que se tira uma reta, até a cabeceira do Imburussu e desta cabeceira em direção ao Rio São Marcos; por este acima, até a barra do Ribeirão Castelhano, e por este acima, até encontrar a divisa com o Município de Cristalina, onde teve início esta demarcação".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JUNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 15-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1975.