Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8022, de 27 de novembro de 1975
Nº 8022/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria um Colégio Agrícola na cidade de Pedra Afonso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado, na cidade de Pedro Afonso, o COLÉGIO ESTADUAL AGRÍCOLA DE PEDRO AFONSO.
Art. 2.
- O ensino profissional será ministrado de acordo com o programa consubstanciado no regimento interno do estabelecimento, que deverá ser aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º. de março de 1973, data em que a unidade escolar iniciou suas atividades, devidamente autorizada pela Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(D.O. de 04-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-1975.