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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8021, de 27 de novembro de 1975

Nº 8021/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ser considerada de utilidade pública "MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE", com sede em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JUNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 04-12-1975)

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