Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8020, de 27 de novembro de 1975

Nº 8020/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera as divisas do distrito de Santa Izabel, município de Jaraguá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As divisas do distrito de Santa Izabel passam a ser as seguintes: "Partindo da ponte de concreto do Rio do Peixe, na estrada Rianápolis Cirilândia-Goianésia, por este Rio do Peixe abaixo, até a barra do córrego Iguaçu ou Antônio Correia; por este córrego acima até sua cabeceira; daí, em linha reta, rumo à estrada Rialma-Santa Izabel, no espigão divisor das águas do Rio das Almas e do Rio do Peixe, chamado espigão da Sibéria; por este espigão abaixo, até a fazenda Pontal; daí, em rumo certo, até o Rio do Peixe e por este Rio abaixo, até sua barra no Rio das Almas; por este abaixo, até a estrada Velha da Lavrinha e por esta estrada, rumo Natinópolis-Cirilândia, até a ponte de pilastras de concreto, no Rio do Peixe, ponto de partida".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1975, 87º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 15-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1975.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo