Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8020, de 27 de novembro de 1975
Nº 8020/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera as divisas do distrito de Santa Izabel, município de Jaraguá.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- As divisas do distrito de Santa Izabel passam a ser as seguintes: "Partindo da ponte de concreto do Rio do Peixe, na estrada Rianápolis Cirilândia-Goianésia, por este Rio do Peixe abaixo, até a barra do córrego Iguaçu ou Antônio Correia; por este córrego acima até sua cabeceira; daí, em linha reta, rumo à estrada Rialma-Santa Izabel, no espigão divisor das águas do Rio das Almas e do Rio do Peixe, chamado espigão da Sibéria; por este espigão abaixo, até a fazenda Pontal; daí, em rumo certo, até o Rio do Peixe e por este Rio abaixo, até sua barra no Rio das Almas; por este abaixo, até a estrada Velha da Lavrinha e por esta estrada, rumo Natinópolis-Cirilândia, até a ponte de pilastras de concreto, no Rio do Peixe, ponto de partida".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1975, 87º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 15-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1975.