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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8019, de 27 de novembro de 1975

Nº 8019/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Distrito de Guaraíta, no Município de Itapuranga e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Guaraíta, no Município de Itapuranga, com as seguintes divisas: "Começa no entroncamento da estrada Itapuranga-Goiás, de 17,5 Km., daí, em rumo certo, até a barra do córrego Guará com o Rio Canastra, até a sua cabeceira na serra do Canastra; daí,em rumo certo, passando pela cabeceira do Ribeirão Santana, até a estrada Goiás-Caiçara, divisas do Município de Goiás; por esta estrada, retornando, até encontrar o entroncamento da estrada de Goiás, ponto inicial destas divisas".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 15-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1975.

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