Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8016, de 27 de novembro de 1975

Nº 8016/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência ao Menor Portuense - CAMPO, da cidade de Porto Nacional, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência ao Menor Portuense - CAMPO, com sede e foro na cidade de Porto Nacional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JUNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 04-12-1975)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo