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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8015, de 26 de novembro de 1975

Nº 8015/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Companhia Agrícola do Estado de Goiás, com sede e foro nesta Capital, à Av. Universitária nº. 609 - Setor Universitário.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 04-12-1975)

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