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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8014, de 26 de novembro de 1975

Nº 8014/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Grupo Escoteiro Velho Lobo", com sede nesta Capital, à Praça de Esporte do Setor dos Funcionários.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 04-12-1975)

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