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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8013, de 26 de novembro de 1975

Nº 8013/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece normas de matrículas de estudante pobre nas escolas públicas estaduais e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS

decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Em todas as escolas públicas estaduais, nos exames de admissão, o alunos de menor renda familiar e com igual nota, terão preferência à matrícula.
Art. 2.
- VETADO

Veto ainda não apreciado.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 04-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12 -1975.

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