Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8011, de 26 de novembro de 1975

Nº 8011/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública as Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora D" Abadia, de Quirinópolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora D"Abadia", sediada em Quirinópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JUNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 04-12-1975)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo