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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8009, de 26 de novembro de 1975

Nº 8009/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre denominação de estrada.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DD ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Jales Machado de Siqueira a GO-O80, trecho Goianésia-BR-153.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Carlos de Carvalho Craveiro

(

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-1975.

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