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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8008, de 26 de novembro de 1975

Nº 8008/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação de Escola de 1º. Grau.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "ESCOLA DE 1º. GRAU PROFª. AMÉLIA DE CASTRO LIMA" o Grupo Escolar João XXIII, da cidade de Goiandira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na

data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se

as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 04-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-1975.

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