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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8006, de 26 de novembro de 1975

Nº 8006/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola de 1º. Grau "JANUÁRIA RIBEIRO SOBRINHO" a atual Escola de 1º. Grau do Povoado de Buriti, no município de Mossâmedes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 04-12-1975)

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