Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8005, de 26 de novembro de 1975
Nº 8005/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.005, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.
Vide Leis nºs 3.320/60 e 4.474/63.
Vide decreto nº 122/70.
Dá nova denominação ao Colégio Estadual de Goianésia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: ,
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(D.O. de 04-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-1975.