Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8004, de 26 de novembro de 1975
Nº 8004/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.004, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.
Vide Decreto nº 83.486, de 22-05-79.
Desmembra área do Município de Niquelândia para anexá-Ia ao de Padre Bernardo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, aos 26 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 15-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12 -1975.