Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8004, de 26 de novembro de 1975

Nº 8004/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.004, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.

Vide Decreto nº 83.486, de 22-05-79.

Desmembra área do Município de Niquelândia para anexá-Ia ao de Padre Bernardo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Niquelândia e anexado ao Município de Padre Bernardo o atual Distrito de Mimoso, com a sua área total.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, aos 26 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 15-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12 -1975.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo