Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8003, de 26 de novembro de 1975
Nº 8003/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Distrito de BARROLANDIA no Município de Miracema do Norte, deste Estado:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
VERA CRUZ, situada à margem direita da BR-153, daí seguindo pela referida BR-153, até a cabeceira do córrego BARRERINHO, divisa do município de MIRANORTE; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra com o Rio Providência; segue por este acima até a barra do córrego dos Porcos; por este acima até sua cabeceira na SERRA DO ESTRONDO, no lugar denominado SÍTIO OLHO D"ÁGUA, dividindo aí com os Municípios de MIRANORTE e ARAGUACEMA; daí segue pelo SERRA DO ESTRONDO, rumo Sul, até a confrontação da cabeceira do rio CAIAPOSINHO; daí segue pelo divisor de águas da SERRA DO ESTRONDO, em linha reta a cabeceira do rio Piedade; daí segue em linha reta até a cabeceira do rio SANTA LUZIA; por este abaixo até a foz do rio CARIDADE; daí seguindo pela esquerda deste até a BR-153; daí segue por esta Rodovia até a Fazenda VERA CRUZ, ponto de partida."
em vigor na data de sua publicação.
PALÁClO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 15-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1975.