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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8001, de 26 de novembro de 1975

Nº 8001/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Distrito de MARIANÓPOLIS, no Município de Miracema do Norte, deste Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e em sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de MARIANÓPOLIS, subordinado à jurisdição Município de Miracema do Norte, deste Estado.
Art. 2.
- As divisas e confrontações a serem fixadas no Distrito mencionado no artigo anterior serão as seguintes: "Começa na cabeceira do Rio Caiaposinho; por este abaixo, até sua foz com o Rio Caiapó Grande; por este acima, até a barra do Ribeirão Caiapó; por este acima, até a barra do Ribeirão Grotão; daí, segue em linha reta até a foz do Ribeirão Ganguçu com o Rio do Coco; por este acima, até a barra do Rio Piedade; por este acima, até a sua cabeceira na Serra do Estrondo, divisor de águas; daí, segue pela Serra do Estrondo, em linha reta até a cabeceira do Rio Caiaposinho, ponto de partida.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 15-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12 -1975.

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