Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 80, de 15 de julho de 1895
Nº 80/1895
LEI N. 80 —DE 15 DE JULHO DE 1895
Autorizando o Governo do Estado a mandar reconstruir a ponte sobre o Riacho Fundo.
Jose Ignacio Xavier de Brito, tenente-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos as seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O diretor chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 15 de julho de 1895. 7° da Republica.
JOSÉ IGNACIO XAVIER DE BRITO.
Joaquim Manoel Corréa.
L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 15 de julho de 1895.—O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.