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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 80, de 15 de julho de 1895

Nº 80/1895

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LEI N. 80 —DE 15 DE JULHO DE 1895

Autorizando o Governo do Estado a mandar reconstruir a ponte sobre o Riacho Fundo.

Jose Ignacio Xavier de Brito, tenente-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos as seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a mandar reconstruir a ponte sobre o Riacho Fundo na estrada que se dirige desta capital á Villa de S. Jose do Tocantins, podendo depender com a mesma a quantia de 1:500$ da verba "Obras publicas".
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O diretor chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 15 de julho de 1895. 7° da Republica.

JOSÉ IGNACIO XAVIER DE BRITO.

Joaquim Manoel Corréa.

L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 15 de julho de 1895.—O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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