Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7996, de 25 de novembro de 1975
Nº 7996/1975
Declara de utilidade pública a Sociedade "Campinaçu Emancipação" e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Campinaçu Emancipação" ,Sociedade Civil da Vila de Campinaçu, no município de Uruaçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva