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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7996, de 25 de novembro de 1975

Nº 7996/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade "Campinaçu Emancipação" e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Campinaçu Emancipação" ,Sociedade Civil da Vila de Campinaçu, no município de Uruaçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

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