Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7993, de 18 de novembro de 1975
Nº 7993/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao órgão que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei
Cr$ 5.318.741,55 (cinco milhões, trezentos e dezoito mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros e cinquenta e cinco centavos), destinado ao pagamento de juros e amortização de dívida pública junto ao Banco do Brasil S/A.
-Vide Decreto nº 789, de 30-12-75 (DO de 31.12.75, vol.II).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 24-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1975.