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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7992, de 18 de novembro de 1975

Nº 7992/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria de Serviços Sociais, até o limite de Cr$ 548.533,43.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Serviços ;Sociais, créditos especiais até o limite de Cr$ 548.533,43 (quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e três cruzeiros e quarenta e três centavos), destinados ao atendinento de despesas decorrentes da aplicação dos recursos oriundos dos lucros líquidos da Loteria do Estado de Goiás - LEG.

-Vide Decreto nº. 745, de 18-12-75 (DO de 30-12-75).

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1975, 87º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ana Braga Machado Gontijo

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 24-11-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1975.

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