Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7992, de 18 de novembro de 1975
Nº 7992/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria de Serviços Sociais, até o limite de Cr$ 548.533,43.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Vide Decreto nº. 745, de 18-12-75 (DO de 30-12-75).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1975, 87º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ana Braga Machado Gontijo
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 24-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1975.