Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7989, de 12 de novembro de 1975
Nº 7989/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:
-Vide Decreto nº. 757, de 18-12-75 (D.0. de 29-12-75)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 17-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-11 -1975.