Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7984, de 10 de novembro de 1975
Nº 7984/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 11.059.072,44.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 14-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1975.