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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7984, de 10 de novembro de 1975

Nº 7984/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 11.059.072,44.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, créditos especiais de até Cr$ 11.059.072,44 (onze milhões, cinqüenta e nove mil, setenta e dois cruzeiros e quarenta e quatro centavos), destinados ao atendimento de despesas decorrentes do fornecimento de energia elétrica a órgãos da administração pública estadual, relativas a exercícios anteriores.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 14-11-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1975.

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