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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7983, de 10 de novembro de 1975

Nº 7983/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 3.265.027,88, para o fim que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, créditos especiais de até Cr$ 3.265.027,88 (três milhões duzentos e sessenta e cinco mil e vinte e sete cruzeiros e oitenta e oito centavos), destinados ao pagamento de serviços de asfaltamento realizados, à conta do Estado de Goiás, pela Superintendência das Obras de Pavimentação Asfáltica da Capital - PAVICAP - em áreas que beneficiam imóveis de diversos órgãos da administração pública.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1975, 87º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 14-11-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1975.

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