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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7980, de 10 de novembro de 1975

Nº 7980/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre doação de imóvel à Fundação do Ensino Superior de Rio Verde (FESURV).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, neste Estado, o imóvel onde funcionam sua sede e a Faculdade de Filosofia de Rio Verde, devidamente transcrito sob o nº. 26.347, a 22 de julho de 1960, no livro 3 EE, folha 13, do Registro Imobiliário local.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

José Alves de Assis

(D.O. de 14-11-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1975.

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