Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 798, de 7 de outubro de 1953
Nº 798/1953
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o Município de Tocantínia e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica desmembrado do município de Pedro Afonso e elevado à categoria de município, atual distrito de Tocantínia.
Art. 2.
- A vila de Tocantínia fica elevado à categoria de cidade e sede do município Tocantínia.
Art. 3.
- O Município de Tocantínia continua com os limites do atual distrito do mesmo nome até que, em observância à legislação vigente, sejam eles modificados.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Tocantínia será composta de sete (7) vereadores.
Art. 5.
- O município de Tocantínia passará a ser Termo da Comarca de Pedro Afonso.
Art. 6.
- Os Poderes Executivo e Judiciário deverão tomar as necessárias providências para que seja instalado o Município de Tocantínia, constitucionalmente, no dia 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 7 de outubro de 1953, 65º da República.
DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
José Ludovico de Almeida
Misach Ferreira Júnior
(D.O. de 27-10-1953)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1953.