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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 798, de 7 de outubro de 1953

Nº 798/1953

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Município de Tocantínia e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do município de Pedro Afonso e elevado à categoria de município, atual distrito de Tocantínia.
Art. 2.
- A vila de Tocantínia fica elevado à categoria de cidade e sede do município Tocantínia.
Art. 3.
- O Município de Tocantínia continua com os limites do atual distrito do mesmo nome até que, em observância à legislação vigente, sejam eles modificados.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Tocantínia será composta de sete (7) vereadores.
Art. 5.
- O município de Tocantínia passará a ser Termo da Comarca de Pedro Afonso.
Art. 6.
- Os Poderes Executivo e Judiciário deverão tomar as necessárias providências para que seja instalado o Município de Tocantínia, constitucionalmente, no dia 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 7 de outubro de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

José Ludovico de Almeida

Misach Ferreira Júnior

(D.O. de 27-10-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1953.

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