Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7976, de 10 de novembro de 1975
Nº 7976/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Agricultura, até o montante de Cr$ 250.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 14-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1975.