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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7976, de 10 de novembro de 1975

Nº 7976/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Agricultura, até o montante de Cr$ 250.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Agricultura, créditos especiais até o montante de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a instalação da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola, através de convênio celebrado entre o Ministério da Agricultura e aquela Secretaria de Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Luiz Barreto Correa de Menezes Neto

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 14-11-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1975.

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