Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7971, de 31 de outubro de 1975
Nº 7971/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de abono especial ao pessoal da Polícia Militar do Estado, ativo e inativo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 07-11-1975 e 12-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07- 11-75 e 12.11-1975.
-Vide Decreto nº. 760, de 18-12-75 (DO de 29-12-75).Veto parcial mantido em 1º-12-75.