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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7965, de 22 de setembro de 1975

Nº 7965/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Educação e Cultura, até o limite de Cr$. 100.800,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, créditos especiais, até o limite de Cr$ 100.800,00 (cem mil e oito centos cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes de convênio firmado entre a referida Pasta e o Goiânia Esporte Clube.

Crédito aberto pelo Decreto nº. 674, de 17 de novembro de 1975 (DO de 27-11-75)

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Hélio Naves

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 29-09-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-9-1975.

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