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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7964, de 19 de setembro de 1975

Nº 7964/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Centro Comunitário de Vila Operária", com sede nesta Capital, à rua F-A, 504, Vila Operária.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da SilvA

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