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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7963, de 19 de setembro de 1975

Nº 7963/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Promocional Nossa Senhora do Rosário de Fátima (CEPROFA), da cidade de Goiandira, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Promocional Nossa Senhora do Rosário de Fátima (CEPROFA), com sede e foro na cidade de Goiandira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,19 de setembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 29-09-1975)

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