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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7961, de 3 de setembro de 1975

Nº 7961/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a presente lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Escola de Aviação Elite Ltda., com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de setembro de 975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

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