Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7961, de 3 de setembro de 1975
Nº 7961/1975
Considera de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a presente lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Escola de Aviação Elite Ltda., com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de setembro de 975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva