Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7960, de 2 de setembro de 1975
Nº 7960/1975
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino, na cidade de Santa Helena de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º. Grau "JOSÉ SALVIANO ZEVEDO", a atual Escola Estadual de 1º. Grau "20 DE OUTUBRO" da cidade de Santa Helena de Goiás.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as necessárias providências para execução da presente lei, trinta dias após sua publicação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de setembro e 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Hélio Naves