Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7959, de 2 de setembro de 1975
Nº 7959/1975
Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de setembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva