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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7959, de 2 de setembro de 1975

Nº 7959/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de setembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

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