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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7957, de 24 de julho de 1975

Nº 7957/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Igreja Católica

Apostólica Independente do Brasil.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Igreja Católica Apostólica Independente do Brasil, com sede em Goiânia, à Avenida Francisco Magalhães, nº. 37, Setor Urias Magalhães.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de Julho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antonio da Silva

(DO. de 30-07-1975)

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