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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7955, de 23 de julho de 1975

Nº 7955/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a doação de um caminhão Basculante ao Centro de Formação Profissional "Ítalo Bologna".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ao Centro de Formação Profissional "Ítalo Bologna", unidade do SENAI, o caminhão Basculante F-600, ano 1970, prefixo CBF-27, chassis nº. F62-FA70-1871, motor 7J64-17900, cor azul-profundo, de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DER-GO), e considerado inútil ao serviço.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Carlos de Carvalho Craveiro

(D.O. de 25-07-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-1975.

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