Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7954, de 18 de julho de 1975

Nº 7954/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Clube dos Subtenentes e Sargentos de Cristalina.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Subtenentes e Sargentos de Cristalina, da cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS em Goiânia, 18 de Julho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 22-07-1975)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo