Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7953, de 17 de julho de 1975
Nº 7953/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.953, DE 17 DE JULHO DE 1975.
- Vide Lei nº 8.408, de 19-01-78.
Dá denominação a Escola de 2º. Grau que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu san
ciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Hélio Naves
(D.O. de 22-07-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-1975.