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Lei Estadual de Goiás nº 7953, de 17 de julho de 1975

Nº 7953/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.953, DE 17 DE JULHO DE 1975.

- Vide Lei nº 8.408, de 19-01-78.

Dá denominação a Escola de 2º. Grau que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu san

ciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á "SILVIO DE MELLO" a Escola de 2º. Grau da cidade de Morrinhos.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias ara a execução da presente lei, no prazo de trinta (30) dias após sua publicação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor ria data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Hélio Naves

(D.O. de 22-07-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-1975.

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