Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7946, de 16 de julho de 1975
Nº 7946/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Tribunal de Contas do Estado, até o montante de Cr$ 2.000.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Vide Decreto nº. 523, de 24-07-75, (DO de 28-7-75).
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Antônio Augusto de Azeredo Coutinho
(D.O. de 17-07-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1975.