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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7946, de 16 de julho de 1975

Nº 7946/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial ao Tribunal de Contas do Estado, até o montante de Cr$ 2.000.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas do Estado, crédito especial até o montante de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado à execução de obras públicas.

-Vide Decreto nº. 523, de 24-07-75, (DO de 28-7-75).

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto de Azeredo Coutinho

(D.O. de 17-07-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1975.

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