Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7939, de 16 de junho de 1975
Nº 7939/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Agricultura, até o limite de Cr$ 6.500.000,00
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Decreto nº. 626, de 6-10-75. (D.O. de 14-10-1975).
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 16 de junho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Antonio Augusto Azeredo Coutinho
(D.O. de 23-06-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-1975.