Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7937, de 16 de junho de 1975
Nº 7937/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, à Procuradoria-Geral do Estado, até o limite de Cr$ 177.500,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Decreto nº 601, de 18-09-75 (DO de 29-09-75).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antonio Brito de Fleury
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
(D.O. de 23-06-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-1975.