Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7934, de 6 de junho de 1975
Nº 7934/1975
Declara de utilidade pública a "Casa Espírita ANÁLIA FRANCO"
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "CASA ESPÍRITA ANÁLIA FRANCO" desta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 06 de junho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antonio da Silva
(D.O. de 18-06-1975)