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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7933, de 6 de junho de 1975

Nº 7933/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Lar Espírita Eurípedes Barsanulfo", da cidade de Serranópolis, deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 06 de junho de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antonio da Silva

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